Dagoberto Lima Godoy: vinte anos na prateleira embolorada
Dois dias após a nova presidente do STF ter clamado por processos que "tenham começo, meio e fim e não se eternizem em prateleiras emboloradas que empoeiram as esperanças de convivência justa", paralisa-se de novo um julgamento que se arrasta há quase vinte anos naquela Suprema Corte. Desta vez foi o ministro Dias Toffoli quem pediu vistas do processo envolvendo o Decreto nº 2100, assinado por FHC, em 1998. Trata-se da polêmica incorporação ao arcabouço jurídico nacional da Convenção 158 da OIT, norma que proíbe que um empregado seja demitido sem motivo justificado. Acontece que, para contornar a proibição, a Convenção estabelece procedimentos que, na prática, significam uma grave restrição à liberdade da empresa para manejar o seu quadro de pessoal, com a agilidade e a segurança jurídica indispensáveis à gestão competitiva. É mais um complicador a afugentar novos investimentos, enquanto a experiência, tanto nacional (com o antigo instituto da estabilidade no emprego) como europeia, mostra que a dificuldade para demitir resulta em desestímulo para contratar — o empresário "pensa duas vezes" antes de contratar e é induzido à automação.
O Decreto nº 2100 denunciou a citada Convenção, que havia sido adotada apenas dois anos antes, daí decorrendo basicamente duas questões. A primeira, diz respeito à tempestividade da denúncia, visto que, segundo o artigo 17 da Convenção, ela só poderia ser feita após dez anos, isto é, em 2006, conforme afirmou o relator do processo, ministro Mauricio Corrêa. A segunda questão envolve a competência para denunciar tratados internacionais. Ao longo dos 19 anos de discussão, três ministros votaram pela incompetência do presidente da República, afirmando que só o Congresso Nacional poderia autorizar a denúncia, conforme o artigo 49, inciso I, da Constituição. No sentido contrário, dois outros afirmaram que o art. 84, VIII, da mesma Constituição, atribui competência ao presidente da República para celebrar tratados, convenções e atos internacionais; o Congresso, nessa matéria, teria função de natureza unicamente negativa, para evitar a aplicação interna de normas internacionais.
Enfim, até agora, após sucessivos pedidos de vista, votaram seis ministros: pela inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100, Mauricio Corrêa, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Rosa Weber; pela constitucionalidade: Nelson Jobim e Teori Zavaski. E não se sabe quando a novela jurídica vai terminar.
Enquanto isso, no Brasil... minguam os investimentos e grassa o desemprego.
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