Dinheiro público e as prioridades partidárias
Após a proibição das doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, foi instituído pelo Congresso Nacional o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), que em 2020 supera R$ 2 bilhões. A parte desse fundo público que cabe a cada partido é definida de forma proporcional ao desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o Senado. Todavia, à exceção da necessidade de destinar no mínimo 30% dos recursos às candidatas mulheres e da recente decisão do STF... Читать дальше...
