Estudante acusada de atear fogo em colega é levada à audiência de custódia em Goiânia
A acusada Islane Pereira Saraiva Xavier, condenada, nesta terça-feira, 7, pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida, em Goiânia, participou de uma audiência de custódia, nesta quarta-feira, 8. O julgamento, no dia anterior, se refere à tentativa de homicídio contra a estudante Marianna Cristhina Gonçalves Areco Santos, ocorrida em 31 de março de 2022, no pátio do Colégio Estadual Palmito. Local que ambas estudavam.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Islane lançou substância inflamável sobre a vítima e ateou fogo em seu corpo, causando lesões graves. Os jurados rejeitaram a tese absolutória e confirmaram três qualificadoras. Motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pena aplicada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara foi de 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães.
Na audiência de custódia, realizada após a prisão, Islane relatou não ter sofrido agressões físicas, mas mencionou um episódio dentro do presídio feminino envolvendo uma detenta que a teria visto em situação constrangedora.
O juiz recomendou que qualquer ocorrência semelhante seja imediatamente comunicada à direção da unidade prisional, reforçando que tais situações configuram violação.
O Ministério Público havia pedido a condenação por tentativa de homicídio qualificado, destacando o motivo torpe, comentários negativos da vítima sobre a acusada, o meio cruel pelo uso de fogo e o ataque surpresa.
A defesa buscou o reconhecimento da semi-imputabilidade, alegando perturbação de saúde mental, e subsidiariamente pediu absolvição por clemência, mas os jurados decidiram de forma unânime pela condenação.
A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos da ré, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o perdimento dos bens apreendidos relacionados ao caso. Islane deverá aguardar o trânsito em julgado da decisão presa, conforme entendimento jurisprudencial.
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