O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Eduardo Lacerda Trevisan, determinou que a prefeitura de Campo Grande se manifeste no prazo de 72 horas sobre o decreto publicado em fevereiro que reduziu o horário de funcionamento de repartições públicas, como parte de um pacote de medidas para corte de custeio. A decisão é do dia 1º, mas foi publicada apenas nesta quarta-feira no Diário da Justiça. A ação foi apresentada no início de março, pouco após a edição do decreto, com o objetivo de anular a redução do atendimento. No entanto, a manifestação judicial ocorreu somente agora, após a complementação da petição inicial. O advogado Adauto Alves Souto ajuizou a ação apontando que, em 27 de fevereiro, a prefeitura anunciou medidas de contenção de gastos para se adequar ao PEF (Programa de Equilíbrio Fiscal) da União. Entre elas, destacou-se a redução do horário de funcionamento dos órgãos públicos, fixado das 7h30 às 13h30, com início em 1º de março. Segundo ele, a medida foi adotada sem a devida análise do impacto social da limitação dos serviços. “O alcance desta medida atinge de forma direta e indiscriminada a vasta estrutura administrativa do Município, paralisando serviços essenciais prestados por órgãos fundamentais”, argumenta, ao descrever as estruturas afetadas. Ainda de acordo com a ação, “esta paralisação sistêmica em quase toda a rede administrativa municipal causa um prejuízo incalculável à coletividade, ferindo a continuidade e a eficiência do serviço público e tornando a máquina estatal inacessível para o cidadão”, especialmente diante da impossibilidade de atendimento no período da tarde. O advogado também aponta repercussão negativa nas redes sociais, com reclamações de usuários dos serviços públicos. “Um serviço público que se torna fisicamente inacessível para a maior parte da população trabalhadora durante metade do dia é ineficiente e viola o comando constitucional”, sustenta. Na ação, Souto pede a concessão de liminar para obrigar a prefeitura a apresentar os estudos técnicos que embasaram o decreto. Caso não haja manifestação dentro do prazo de 72 horas, solicita a suspensão do artigo 7º do Decreto nº 16.556, que prevê a redução do horário de funcionamento das repartições. Como alternativa, defende que ao menos seja adotado um regime que preserve janelas mínimas obrigatórias de atendimento em horários alternados, a fim de garantir amplo acesso da população aos serviços públicos. A Prefeitura vem noticiando ajustes desde 2024, diante do elevado comprometimento das receitas com custeio, sem sobra de recursos para investimentos. A decisão de aderir ao PEF culminou em novas medidas desde o ano passado, condição para se enquadrar no programa e ter acesso a recursos com a garantia da União, o que efetivamente passou a ocorrer. Em 2 publicações recentes, uma delas publicada hoje, o Ministério da Fazenda admite avalizar cerca de R$ 150 milhões. Ao todo, a Administração Municipal espera obter cerca de meio bilhão de reais para obras de pavimentação e recuperação de ruas.