Após 3 meses do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovar normas sobre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes e scooters), a Prefeitura de Campo Grande ainda não criou suas próprias normas para a condução dos veículos. Outros municípios já saíram na frente, como o Rio de Janeiro. Por lá, os autopropelidos e ciclomotores devem circular com limite de 60 km/h e proíbe a circulação nas ciclovias. No caso das bicicletas elétricas, está autorizado a circulação apenas em vias com limite de até 40 km/h, preferencialmente em ciclovias, que tem velocidade máxima permitida de 25 km/h. Nas calçadas, a circulação só será permitida em locais sinalizados e com limite de 6 km/h. Na Capital, o Campo Grande News noticia com frequência acidentes envolvendo bicicletas elétricas. O caso mais recente ocorreu no dia 30 de março, na entrada do Terminal Júlio de Castilho, no qual duas estudantes estavam numa bicicleta elétrica e colidiram com um ônibus. Em nota, o Executivo Municipal informou que “está em discussão a elaboração de legislação específica voltada à regulamentação do uso de bicicletas elétricas e ciclomotores no município com o objetivo de estabelecer normas que garantam a segurança viária, a organização do tráfego e a convivência harmoniosa entre os diferentes modais de transporte”. Ainda de acordo com a Prefeitura, a proposta que será elaborada também quer acompanhar o crescimento do uso desses veículos para promover “diretrizes claras para circulação, equipamentos obrigatórios e responsabilidades dos condutores”, completou a nota. De acordo com dados do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o Estado tem 4.385 ciclomotores registrados. Conforme o Detran, a regulamentação dos locais de circulação desses veículos deve ser executada pelos órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via. No caso de Mato Grosso do Sul, são os órgãos municipais. “Somos o único estado do país 100% com transito municipalizado. As discussões sobre o assunto, que o Cetran-MS (Conselho Estadual de Trânsito) realiza e o Detran-MS participa, são para orientações aos municípios”, justificou. Normas – No dia 1° de janeiro de 2026, começou a valer as normas do Contran que tornam obrigatórios o uso de equipamentos de proteção, registro, emplacamento e emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Menores de idade estão proibidos de pilotar os veículos ciclomotores. Quem descumprir as regras terá multa de R$ 293,47 e estará cometendo infração gravíssima, além de levar 7 pontos na carteira e retenção do veículo. Os autopropelidos devem conter indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira, e lateral. As bicicletas elétricas também terão que ter dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança. Os ciclomotores terão que ter CNH na categoria A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor); uso de capacete; e emplacamento.