ANTT publica resoluções e endurece fiscalização para garantir cumprimento do piso mínimo do frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira, 25, duas resoluções que colocam em funcionamento as medidas criadas pelo governo federal para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete no país. As normas regulamentam a Medida Provisória nº 1.343/2026 e mudam a lógica da fiscalização, que deixa de atuar apenas depois da irregularidade e passa a barrar problemas já na origem da contratação.
As Resoluções nº 6.078/2026 e nº 6.077/2026 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União e detalham os procedimentos operacionais, os mecanismos de controle e o regime de penalidades previsto no novo modelo.
A principal mudança está no papel do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Com a nova regra, o código deixa de ser um elemento meramente formal e passa a ser condição obrigatória para a existência da operação. Toda contratação deverá ser registrada previamente, com emissão gratuita do CIOT, sem possibilidade de regularização posterior.
Na prática, operações em desacordo com o piso mínimo do frete não terão o código gerado. Isso impede que o transporte irregular avance para a estrada, transferindo o controle para o momento da contratação.
Outro eixo da regulamentação é a integração entre o CIOT e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e. A medida cria um fluxo único de informações entre contratação, documentação fiscal e fiscalização, ampliando a capacidade de monitoramento do poder público com uso de dados em tempo real.
As normas também definem com mais clareza quem responde pela emissão do CIOT. Quando houver contratação de transportador autônomo de cargas, a obrigação será do contratante ou do subcontratante. Nos demais casos, caberá à empresa que efetivamente realizar o transporte.
A regulamentação também proíbe que o contratante imponha conta bancária ao transportador para recebimento do frete, medida que busca preservar a autonomia do profissional e reduzir práticas consideradas abusivas na relação comercial.
O descumprimento das obrigações previstas na Resolução nº 6.078/2026 poderá gerar multa de R$ 10,5 mil por operação. A penalidade se aplica a situações como ausência de registro, inconsistências nas informações, fraudes ou falta de vinculação entre CIOT e MDF-e.
Suspensão e até exclusão do mercado
A Resolução nº 6.077/2026 trata da escalada de sanções para condutas reiteradas. O texto estabelece um sistema progressivo de penalidades, que começa com alerta formal, passa por medidas cautelares e pode chegar ao cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Transportadores que acumularem mais de três autuações em seis meses por contratação de fretes abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso cautelarmente por períodos de cinco a 30 dias. Se a irregularidade persistir e for confirmada em decisão definitiva, a suspensão poderá chegar a 45 dias.
Em caso de nova reincidência dentro do período de referência, a ANTT poderá cancelar o registro, impedindo a atuação do transportador por até dois anos.
A resolução também amplia o foco da responsabilização para o contratante, apontado como agente central na definição das condições do frete. Nesse caso, as multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, com progressão conforme o histórico de descumprimentos.
Antes da aplicação das penalidades mais pesadas, a ANTT deverá emitir notificação de alerta, informando o infrator sobre as irregularidades anteriores e as consequências de nova reincidência.
As novas regras também alcançam plataformas digitais, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo. Nesses casos, a regulamentação prevê multa agravada em caso de repetição da infração.
Em situações mais complexas, quando houver indícios de estrutura montada para fraudar a norma, a ANTT poderá estender a responsabilização a sócios e grupos econômicos, desde que haja decisão fundamentada.
Ao mesmo tempo, o modelo preserva o transportador autônomo de cargas das sanções mais severas, como suspensão e cancelamento do registro. A lógica, segundo a agência, é proteger quem executa o serviço e concentrar a ação coercitiva sobre quem contrata e influencia o mercado.
Com a publicação das resoluções, o governo federal conclui a regulamentação do pacote anunciado na semana passada para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete. A nova sistemática pretende aumentar a previsibilidade na fiscalização, reduzir distorções na contratação e criar ambiente de concorrência mais equilibrado no setor.
Segundo o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, o objetivo é consolidar um modelo mais preventivo, integrado e eficaz. Na avaliação dele, a mudança faz com que o frete irregular deixe de ser apenas punido e passe a ser impedido antes mesmo de ocorrer.
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