Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (23) autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas de supermercados em todo o país. A norma altera a Lei nº 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, e estabelece regras para que esses espaços funcionem dentro dos estabelecimentos. Pela nova legislação, a farmácia poderá operar no interior do supermercado, desde que em ambiente físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade. O funcionamento deve seguir todas as exigências sanitárias, incluindo controle de armazenamento, temperatura, rastreabilidade dos produtos e assistência farmacêutica. A lei também determina a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou bancadas fora do espaço da farmácia. Outro ponto previsto é que medicamentos sujeitos a controle especial só poderão ser entregues após o pagamento ou transportados até o caixa em embalagem lacrada e identificada. Diferença - Em Campo Grande, redes de supermercados já contam com farmácias anexas, como no caso do Comper localizado na Rua Ceará com a Avenida Mato Grosso. Nesses casos, no entanto, os estabelecimentos funcionam como lojas independentes, ainda que estejam no mesmo complexo comercial. A nova lei vai além desse modelo. Agora, passa a ser permitida a instalação de farmácias dentro da própria área de vendas do supermercado, integradas ao espaço interno, desde que mantenham separação física e funcionamento exclusivo para a atividade farmacêutica. Na prática, isso significa que o consumidor poderá acessar a farmácia sem sair do ambiente do mercado, o que não era previsto de forma expressa na legislação anterior. Apesar da ampliação, a legislação mantém regras rígidas para evitar a venda indiscriminada de medicamentos. A comercialização continua restrita ao espaço da farmácia, com exigência de estrutura adequada e acompanhamento profissional. Essas farmácias instaladas em supermercados também poderão operar com canais digitais e serviços de entrega, desde que respeitem as normas sanitárias vigentes.