A Marinha do Brasil estabeleceu novas regras para os cursos de pilotagem de embarcações de lazer realizados na região do Pantanal, com foco principalmente no Rio Paraguai. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (5) pela CFPN (Capitania Fluvial do Pantanal), órgão responsável pela fiscalização da navegação na região. A portaria define procedimentos mais rigorosos para os ETN (Estabelecimentos de Treinamento Náutico), empresas credenciadas para ministrar aulas práticas voltadas à habilitação de Arrais-Amador, que permite conduzir embarcações de esporte ou recreio, e Motonauta, categoria destinada à pilotagem de motos aquáticas, como jet ski. Entre as novas exigências está a obrigação de comunicar previamente à Capitania a realização das aulas práticas. As escolas deverão enviar, com pelo menos 10 dias de antecedência, um comunicado informando data, local exato da aula, embarcação utilizada, instrutor e lista de alunos. Caso o treinamento ocorra em margens de rios, lagos ou represas, como no caso do Rio Paraguai, será necessário indicar inclusive as coordenadas geográficas do local. A portaria também determina que as aulas sejam comprovadas por meio de registros feitos durante o treinamento. Preferencialmente, deverá ser realizada chamada de vídeo com a Capitania, por aplicativo de mensagem, no início e no fim da aula, com a presença dos alunos, instrutor e embarcação utilizada. Quando não houver sinal de internet, a escola deverá gravar vídeos ou enviar fotos que comprovem o treinamento. As imagens devem conter data, horário e localização geográfica. Outro ponto definido é o limite de alunos por embarcação durante as aulas práticas. Para a habilitação de Arrais-Amador, cada barco poderá levar no máximo um instrutor e quatro alunos. Já para a categoria Motonauta, o treinamento deverá ocorrer com um instrutor e um aluno por moto aquática. Segundo a Capitania Fluvial do Pantanal, as regras têm o objetivo de reforçar a fiscalização das aulas práticas, garantir a qualidade da formação dos condutores e aumentar a segurança da navegação nas vias aquáticas da região. A norma também prevê que inspetores navais poderão acompanhar os treinamentos diretamente a bordo das embarcações, quando houver fiscalização. A portaria entrou em vigor na data da publicação e substitui regras anteriores editadas em 2025.