Em meio à folia, uma dúvida costuma surgir entre os trabalhadores: Carnaval é feriado? Para esclarecer a questão, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) reforça que a data não é considerada feriado nacional e, por isso, não garante pagamento de horas extras com adicional de 100%. Em 2026, a festividade será celebrada nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro. A confusão é comum porque, nesse período, órgãos municipais, estaduais e federais costumam adotar o chamado ponto facultativo. No entanto, como não se trata de feriado nacional, não há obrigatoriedade de suspensão das atividades. “O Carnaval somente é feriado nos estados ou municípios que possuem lei específica instituindo a data como feriado. É o caso do estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual”, esclarece o tribunal. Em Mato Grosso do Sul, a data não é feriado e as empresas podem manter o expediente normal. Sem previsão legal que reconheça o Carnaval como feriado, cabe ao empregador decidir pela liberação ou não dos funcionários. O TRT também alerta que faltas injustificadas durante o período festivo podem resultar em desconto salarial, conforme prevê a legislação trabalhista. “A dispensa do empregado durante os dias de Carnaval não é obrigatória, salvo se houver previsão em lei, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, complementa. Apesar de não ser feriado estadual, em Mato Grosso do Sul foi estabelecido ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro, válido para todos os municípios. Na Quarta-feira de Cinzas (18), o ponto facultativo será aplicado até às 13 horas.