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Justiça Eleitoral desaprova contas de candidatos em Gameleira de Goiás e determina devolução de R$ 15,4 mil ao Tesouro Nacional

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A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Silvânia (GO) desaprovou as contas de campanha do candidato a prefeito, Gilberto Galdino de Souza (Republicanos), e da vice-prefeita, Maraisa Batista Pires Fernandes, referentes às Eleições Municipais de 2024 em Gameleira de Goiás. A decisão, publicada em sentença recente, aponta irregularidades graves e determina o recolhimento de R$ 15.404,90 ao Tesouro Nacional. Galdino já foi prefeito da cidade entre 2013 a 2016.

O Jornal Opção tentou contato com ex-prefeito de todas as formas possíveis, mas não conseguiu nenhum contato por nenhum meio. O espaço permanece aberto caso o ex-gestor queira se posicionar sobre o caso.

Os candidatos apresentaram suas contas conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019, e após publicação de edital, não houve impugnações. No entanto, a Unidade Técnica da Justiça Eleitoral identificou inconsistências em relatório preliminar, incluindo omissão de receitas e gastos eleitorais, problemas na regularidade de despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), falhas na movimentação financeira, dívidas de campanha e ausência de registro de doações a outros candidatos.

Intimados a sanar as irregularidades em três dias, os candidatos apresentaram petição e contas retificadas. Contudo, segundo o Parecer Conclusivo da Unidade Técnica, as falhas não foram corrigidas, levando à recomendação de desaprovação das contas. O Ministério Público Eleitoral acompanhou o parecer e também opinou pela desaprovação.

Uma das irregularidades apontadas foi a existência de uma despesa de R$ 404,90 não registrada nas contas, caracterizando recurso de origem não identificada. Apesar da alegação dos candidatos de que houve emissão indevida da nota fiscal, o juiz destacou que o documento é válido e registrado em órgão municipal competente, não havendo elementos para afastar a irregularidade. Conforme o art. 32 da Resolução TSE nº23.607/2019, recursos de origem não identificada devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Outra inconsistência grave envolveu despesas de R$ 20 mil supostamente pagas com recursos do FEFC. Desse total, R$ 5 mil foram destinados a assessoria advocatícia da própria candidatura e R$ 15 mil teriam sido doados para custear despesas de candidatos a vereador, também com assessoria advocatícia. O problema é que a doação não foi registrada no Sistema de Prestação de Contas (SPCE WEB), impossibilitando a comprovação da destinação dos recursos públicos e o cruzamento eletrônico com as contas dos candidatos beneficiados.

Sem comprovação cabal da regularidade, o juiz determinou que os valores também sejam devolvidos ao Tesouro Nacional. A sentença cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consolidam o entendimento de que despesas não registradas e recursos de origem não identificada configuram irregularidades graves, levando à desaprovação das contas e à devolução dos valores ao erário.

Com a desaprovação das contas, Gilberto Galdino e Maraisa Fernandes enfrentam não apenas a obrigação de devolver R$ 15.404,90, mas também os efeitos políticos da decisão. A rejeição das contas pode impactar a imagem pública dos candidatos e dificultar futuras disputas eleitorais, já que a regularidade financeira é requisito essencial para a legitimidade das campanhas.

Na manifestação apresentada, os candidatos alegaram que a nota fiscal de R$ 404,90 foi emitida indevidamente e que os gastos com assessoria advocatícia estavam devidamente contratados. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que as justificativas não foram suficientes para afastar as irregularidades.

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