Partidos e entidades acionam STF contra pontos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental
Partidos políticos e entidades da área ambiental ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações que questionam dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei nº 15.190/2025). As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos.
Protocolaram ações o Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Os autores alegam que trechos da nova legislação fragilizam o licenciamento ambiental e violam princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7913, o PV questiona dispositivos que flexibilizam exigências ambientais, como a dispensa de avaliação prévia de impacto em determinados casos, a ampliação do licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e a restrição de condicionantes ambientais. Segundo o partido, esses pontos chegaram a ser vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional.
Para a legenda, as mudanças afrontam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental.
Na ADI nº 7916, a Rede Sustentabilidade e a Anamma argumentam que a LGLA invade matéria já regulamentada pela Lei Complementar nº 140/2011, ao alterar regras de repartição de competências entre União, estados e municípios por meio de lei ordinária. Segundo as entidades, mudanças dessa natureza só poderiam ocorrer por lei complementar.
Outro ponto contestado é a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Nesse modelo, a licença é concedida automaticamente com base em declaração do empreendedor, sem análise técnica prévia do órgão ambiental. As entidades sustentam que o mecanismo é incompatível com a realidade brasileira, marcada por limitações na fiscalização ambiental.
Já na ADI nº 7919, o PSOL e a Apib questionam dispositivos da LGLA e também da Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE). Essa modalidade permite que empreendimentos classificados como estratégicos pelo Conselho de Governo tenham um rito diferenciado de licenciamento.
Segundo os autores, a lei não estabelece critérios técnicos objetivos para definir o que seria um “empreendimento estratégico”, abrindo espaço para decisões discricionárias do Poder Executivo. Para o PSOL e a Apib, essa definição deveria ser baseada em critérios científicos e técnicos, a exemplo do que ocorre no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Em despacho na ADI 7913, o ministro Alexandre de Moraes solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que deverão se manifestar em até dez dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para pareceres, conforme o rito previsto para ações de controle de constitucionalidade.
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