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Com alta de 118% em MS, CNJ endurece regras para recuperação judicial no agro

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Em meio à disparada de pedidos de recuperação judicial por produtores rurais de todo o Brasil, incluindo de Mato Grosso do Sul, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou novas regras que padronizam e tornam mais rigoroso o acesso a esses instrumentos no campo. A mais forte delas é a exigência de perícia para comprovar a incapacidade do produtor em honrar a dívida. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e assinada pelo corregedor nacional do CNJ, Mauro Campbell. Segundo nota do CNJ, a iniciativa responde a um alerta do Ministério da Agricultura sobre o aumento da judicialização no campo e seus possíveis efeitos sobre o risco bancário e as taxas de juros. A mudança estabelece critérios mais claros para que os magistrados verifiquem se o produtor realmente se enquadra em situação de insolvência, reduzindo o uso indevido do instrumento. O endurecimento das regras ocorre em um momento de forte crescimento dos pedidos de recuperação, mesmo diante de safras recordes em várias regiões do país. Em Mato Grosso do Sul, os pedidos mais do que dobraram no último ano. Dados da Serasa Experian, divulgados em março, mostram alta de 118%, passando de 99 solicitações em 2024 para 216 em 2025. Com isso, o Estado ficou na quarta posição no ranking nacional, atrás de Mato Grosso (332), Goiás e Paraná. O avanço ocorre em meio à piora da inadimplência no campo, que atingiu 7,4% em fevereiro, segundo o Banco Central – mais que o dobro do registrado no mesmo período de 2024. Rigor nas regras Com as novas diretrizes, o CNJ passou a exigir comprovação mais robusta da atividade rural, ampliou a fiscalização dos pedidos e reforçou a proteção a contratos e garantias do crédito rural. O produtor pode optar por um plano especial de recuperação judicial desde que o total das dívidas não ultrapasse R$ 4,8 milhões, valor que corresponde à soma dos débitos informados no pedido inicial. Nesses casos, aplicam-se regras simplificadas previstas na Lei de Recuperação Judicial, voltadas a pequenos devedores. A norma também exige que o produtor esteja regularmente registrado e comprove o exercício da atividade por pelo menos dois anos, com base em documentação contábil e fiscal. Perícia e controle Um dos pontos centrais é a possibilidade de o juiz determinar uma verificação prévia antes de aceitar o pedido. Nessa etapa, um perito avalia a existência da atividade rural, a atuação direta do produtor e a regularidade da documentação apresentada. A análise inclui a verificação do local de produção, contratos vinculados, titularidade da propriedade e viabilidade econômica da safra. O perito pode realizar visitas e utilizar imagens, documentos e outros dados para embasar o laudo, além de apontar indícios de fraude, o que pode levar ao indeferimento do pedido. O texto também reforça a necessidade de organização contábil, detalhamento das dívidas e apresentação de laudos técnicos sobre a safra, incluindo riscos climáticos e produtivos. Mais transparência e limites O pedido deve apresentar um retrato claro da situação financeira do produtor, com explicação das causas da crise e comprovação da incapacidade de pagamento. Também é exigido um laudo técnico sobre as condições da atividade, como estado de maquinário, estruturas e garantias vinculadas à produção. O provimento permite o parcelamento das custas processuais e delimita com mais clareza quais créditos podem ser incluídos na recuperação, preservando instrumentos essenciais ao financiamento do setor, como CPRs (Cédulas de Produto Rural), barter (operação de troca) e determinadas garantias. A decisão foi publicada em março. Uso do instrumento e riscos Para a advogada Priscila Camargo Fernandes, do escritório Ernesto Borges Advogados, a medida não cria novas obrigações, mas reforça a aplicação do que já está previsto em lei. Segundo ela, o objetivo é aumentar o rigor, a transparência e a qualidade das informações nos processos. Na avaliação da especialista, há um uso mais disseminado da recuperação judicial, incluindo produtores de regiões que não foram diretamente afetadas por problemas climáticos. “Em alguns casos, produtores acabam pegando carona nesse movimento”, afirma. Ela destaca que o setor ainda apresenta alto grau de informalidade, com muitos produtores atuando como pessoa física, o que dificulta a padronização de informações. Apesar de ser um instrumento legítimo, a advogada aponta que há situações de uso indevido, como tentativas de blindagem patrimonial ou discrepâncias entre documentos apresentados na contratação do crédito e no pedido de recuperação. Segundo a especialista, o principal risco é a banalização da recuperação judicial. “É um instrumento importante, mas, se mal utilizado, pode gerar impactos relevantes no crédito e em toda a cadeia do agronegócio”, afirma. Ela ressalta que, embora muitos pedidos sejam aprovados, isso não significa que o problema tenha sido resolvido. Em diversos casos, produtores rurais seguem endividados e com dificuldades de reestruturação, especialmente em relação a créditos fora da recuperação.  “Sem um diagnóstico adequado, a recuperação judicial pode não resolver e, em alguns casos, até agravar a crise”, diz. A recomendação é que o produtor busque alternativas antes de recorrer à Justiça, como assessoria financeira especializada, renegociação direta com credores e revisão da estrutura do negócio. Inadimplência  A inadimplência tende a permanecer elevada, especialmente entre o fim de abril e o início de maio, período crítico para o agronegócio. Os meses concentram vencimentos relacionados à safra colhida no início do ano, além de contratos de crédito, barter  e CPRs. Para a advogada, esse é um momento-chave para o mercado avaliar a capacidade de pagamento dos produtores. Apesar de alguma previsibilidade, há apreensão. Mesmo com boas colheitas, o cenário ainda é marcado por incertezas globais e fatores econômicos e políticos que influenciam o setor. A avaliação é de que o agro segue em compasso de expectativa, preparado para um ambiente mais desafiador, mas ainda com perspectiva de melhora.





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