As reclamações de consumidores que tentam trocar de plano de saúde dispararam nos últimos anos e acenderam alerta no setor. Dados mostram que as queixas sobre portabilidade de carências saltaram de 2.362 em 2022 para 4.964 em 2024, uma alta de mais de 100%. Em 2025, segundo dados do Jornal o Globo, mesmo com leve recuo para 4.561 registros, o volume ainda ficou 93% acima do patamar de três anos antes. O movimento continua em 2026. Só em janeiro, foram 485 reclamações, acima da média mensal do ano anterior. Em outra frente, na plataforma Consumidor.gov, os registros também cresceram: passaram de 99 em 2023 para 287 no ano passado. Na prática, os números refletem um problema recorrente: usuários dizem enfrentar demora, exigência de documentos já entregues e falta de resposta das operadoras ao tentar mudar de plano, mesmo quando cumprem os requisitos exigidos. A portabilidade é um direito previsto nas regras do setor, mas especialistas apontam que, na prática, nem sempre funciona. Idosos e pessoas com doenças preexistentes relatam mais dificuldades, o que levanta suspeitas de seleção de risco, prática proibida pelas normas. Mesmo com o aumento das queixas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar admitiu ao jornal O Globo que ainda não tem dados completos sobre quantas trocas são efetivamente realizadas ou negadas. O órgão afirma que pretende cobrar explicações das operadoras. Como trocar de plano sem cumprir novas carências Apesar das dificuldades, a portabilidade de carência é um direito do consumidor. Para conseguir mudar de plano sem precisar cumprir novos prazos, é preciso atender alguns requisitos básicos: estar com o plano contratado após 1999 manter os pagamentos em dia cumprir o tempo mínimo no plano atual, geralmente de dois a três anos O primeiro passo é consultar, no site da ANS, quais planos são compatíveis para a troca. Depois, o pedido deve ser feito diretamente à nova operadora, com apresentação de documentos como comprovantes de pagamento e contrato do plano atual. Se a empresa demorar ou não responder, o consumidor pode registrar reclamação na própria ANS, no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.