Criada como alternativa emergencial no início da pandemia de Covid-19, a visita virtual a presos agora passa a integrar de forma permanente à rotina do sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. A mudança foi oficializada em portaria publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (8). A nova norma mantém o direito mínimo de uma videochamada por mês, mas abre espaço para ampliação da frequência, conforme decisão da direção de cada unidade prisional. “Deverá ser garantida a periodicidade mínima de 1 (uma) por mês, podendo tal frequência ser ampliada”, diz o texto. Na prática, o que antes era um limite virou ponto de partida. Em 2020, quando a regra foi criada, a visita virtual surgiu como resposta à suspensão das visitas presenciais por causa da covid, funcionando como medida compensatória temporária. Agora, a lógica muda: o modelo deixa de ser exceção e passa a fazer parte da gestão regular dos presídios. A nova portaria também estabelece critérios para ampliar as visitas, como distância da família, ausência de visitas presenciais, origem do interno em outra cidade ou estado e situações de vulnerabilidade, incluindo maternidade e paternidade. Questões internas, como número de agentes, estrutura e segurança da unidade, também entram na avaliação. Apesar da flexibilização, o texto reforça que o aumento da frequência “não constitui direito automático” e dependerá de análise caso a caso, conforme a conveniência da administração penitenciária. Com isso, o Estado transforma uma solução criada em meio à crise sanitária em política permanente, mas mantém nas mãos da direção dos presídios a decisão sobre o quanto esse contato virtual pode ser ampliado. O diretor-presidente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Rodrigo Rossi Maiorchini, assinou a portaria, que já está em vigor.