Publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.378 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e muda, no papel, a relação entre médicos, hospitais e quem está em atendimento. A nova regra garante que o paciente tenha poder de decisão sobre o próprio tratamento, incluindo o direito de recusar procedimentos, desde que esteja devidamente informado sobre riscos, benefícios e alternativas. Na prática, a lei tenta corrigir uma distorção antiga do sistema de saúde: a de que o paciente apenas “aceita” o que é definido pelo profissional. O texto estabelece que qualquer intervenção depende de consentimento informado. Isso significa que o paciente só pode autorizar um tratamento depois de receber explicações claras, acessíveis e completas sobre sua condição. A lei também reconhece as chamadas “diretivas antecipadas de vontade”, que permitem deixar registrado, por escrito, quais cuidados a pessoa aceita ou recusa caso não possa se manifestar no futuro. Além disso, o paciente pode indicar um representante para decidir por ele nessas situações. Outro ponto central é o direito de questionar procedimentos e exigir transparência. O paciente pode, por exemplo, perguntar sobre a segurança do atendimento, a origem de medicamentos e até confirmar a identidade do profissional responsável. Também passa a ter acesso garantido ao prontuário médico, podendo solicitar cópia e até correção de informações, sem precisar justificar o pedido. A lei reforça a obrigatoriedade de sigilo sobre dados de saúde, inclusive após a morte do paciente, e proíbe qualquer forma de discriminação no atendimento. Também assegura o direito de buscar segunda opinião médica em qualquer etapa do tratamento. Outro ponto previsto é a garantia de cuidados paliativos e a possibilidade de escolha sobre o local onde deseja ser assistido em fase final de vida, conforme regras do sistema de saúde.