O desaparecimento de um indígena em 2024 expôs irregularidades trabalhistas na contratação de outros integrantes da comunidade Kadiwéu em fazenda no Pantanal do Nabileque. Agropecuárias e seus sócios, incluindo o pecuarista Laucídio Coelho Neto, foram condenados pela Vara do Trabalho de Corumbá a regularizar o vínculo empregatício e pagar a rescisão do trabalhador que nunca foi encontrado. As empresas também terão de registrar outros funcionários que atuam da mesma maneira na propriedade rural. Conforme a ação movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), um campeiro trabalhava há mais de dois anos na Fazenda Guanabara, que pertence a Laucídio Coelho Neto, sem registro em carteira. O homem recebia em diárias, que variavam entre R$ 80 e R$ 120, embora passasse longos meses na propriedade, sem folga. No dia 27 de janeiro de 2024, ele sumiu após supostamente sofrer um surto psicótico e sair descalço pela mata em uma área de difícil acesso na divisa com a Terra Kadiwéu. Apesar de buscas feitas pelo Corpo de Bombeiros, com ajuda de cães farejadores, drones e voluntários por mais de 30 dias, o trabalhador nunca foi encontrado. Na sentença, a juíza Lilian Carla Issa se amparou em provas testemunhais coletadas pelo MPT-MS para reconhecer que o trabalhador atuou, sem o devido registro, no período de 12 de março de 2022 até o dia do desaparecimento. A magistrada condenou as empresas que mantêm produção na fazenda ao pagamento de aproximadamente R$ 55 mil em verbas rescisórias, que incluem o saldo da remuneração, 13º salário proporcional, além de férias vencidas e proporcionais. A sentença também determina que os produtores rurais que usufruíram da mão-de-obra do indígena façam os depósitos correspondentes ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de todo o período trabalhado e quite a multa pelo atraso no pagamento da rescisão. Lilian Carla Issa determinou ainda que a Fazenda Guanabara regularize sua conduta perante todos os empregados, incluindo proibição de admitir trabalhadores sem registro, pagamento pontual de salários e verbas rescisórias, depósito mensal regular do FGTS e concessão de férias nos prazos legais. O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar multa de R$ 3 mil por item infringido. O MPT-MS tentou ainda indenização de R$ 360 mil a título de danos morais para os sete filhos do indígena, que ficaram desamparados após o episódio traumático. A magistrada indeferiu o pleito, mas o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes pretende recorrer. Os réus foram chamados para acordo extrajudicial, mas recusaram-se a fazer os pagamentos cobrados pelo MPT-MS, que foi à Justiça do Trabalho requerer a condenação. Os herdeiros do trabalhador devem dividir o montante a ser pago. A reportagem não conseguiu contato com quem defende os réus no processo, mas mantém aberto o espaço para manifestações.l Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .