Encerra nesta sexta-feira (20) o prazo para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contestarem descontos associativos não autorizados. O procedimento é obrigatório para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal. Para solicitar a devolução, é necessário verificar se houve cobranças indevidas entre março de 2020 e março de 2025. A contestação pode ser feita pelo aplicativo do órgão, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. Após o envio do pedido, o INSS tem até 15 dias úteis para se manifestar. Caso a entidade responsável não responda ou apresente documentação irregular, como assinaturas falsas, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para recebimento dos valores. Depois da adesão, o pagamento é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão. No último balanço divulgado em 20 de fevereiro, Mato Grosso do Sul registrava a devolução de 61.192 descontos não autorizados, somando R$ 43,47 milhões. Na segunda-feira (16), a quatro dias do fim do prazo, ainda havia 758.332 beneficiários aptos a ingressar na negociação. Segundo o Instituto, quem perder o prazo pode ficar de fora da possibilidade de receber administrativamente os valores descontados indevidamente. No entanto, conforme informado ao Campo Grande New s pelo o INSS, o órgão "está aguardando ser comunicado da deliberação da CPMI sobre a prorrogação do prazo". Cuidado com golpes — O INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais. O órgão também não cobra taxas nem utiliza intermediários. Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. Relembre — O esquema de descontos indevidos veio à tona após a Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União. A investigação identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica firmados entre o INSS e entidades associativas.