Sancionada e publicada na edição extra de ontem (19) do Diário Oficial de Campo Grande, a Lei Municipal nº 7.595, de 18 de março de 2026, obriga a prefeitura a facilitar o acesso do contribuinte às informações detalhadas sobre a taxa do lixo e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não somente nos carnês impressos, mas também em um portal on-line. A legislação já está em vigor. No entanto, ao consultar a plataforma do IPTU nesta manhã (20), a reportagem não encontrou as novidades. A assessoria de imprensa foi questionada sobre qual a previsão para atualização. De acordo com a norma, o Município será obrigado a disponibilizar de forma on-line os seguintes dados: Identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal; Características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação; Valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação; Classificação do imóvel no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento; Memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados; Discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total; Informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais. A lei também define que "informações relativas a prazos de vencimento, descontos e condições de pagamento, quando divulgadas por meios digitais oficiais, deverão refletir fielmente os atos normativos publicados no Diário Oficial do Município". A legislação não cria novos tributos ou muda alguma coisa em relação aos valores já praticados, tendo como objetivo "permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento administrativo [...] limitando-se a assegurar o direito à informação, à transparência e à simetria entre os meios físico e digital".