Justiça manda prefeitura demitir temporários e fazer concurso em Bataguassu
Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a ordem para que o Município de Bataguassu regularize contratações de servidores e realize concurso público antes de novas admissões. Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da prefeitura e confirmaram sentença obtida pelo Ministério Público Estadual. Na prática, a decisão obriga o município a exonerar profissionais contratados de forma temporária fora das regras e substituir esses vínculos por servidores aprovados em concurso, respeitando o número de cargos previsto em lei. Há uma ressalva: quem já foi aprovado no concurso realizado em 2023 não será afetado. O centro da discussão é simples, embora o processo seja técnico. A Constituição exige concurso público como regra para contratação no serviço público. Contratos temporários só são permitidos em situações excepcionais e por tempo limitado, como emergências reais. O que o tribunal entendeu é que a prefeitura usou esse tipo de contrato de forma irregular. Segundo o processo, havia 102 servidores temporários ocupando funções permanentes da administração, ou seja, atividades que não são temporárias. A maioria dessas contratações ocorreu entre 2022 e 2023, período em que o município alegava ainda lidar com efeitos da pandemia de covid-19. O problema é que, para a Justiça, essa justificativa não se sustenta. O reconhecimento oficial da situação de emergência da pandemia terminou em abril de 2022. Mesmo assim, as contratações continuaram. Outro ponto que pesou contra o município foi a falta de comprovação individual das contratações. A prefeitura alegou que os temporários substituíam servidores afastados, mas não conseguiu demonstrar isso caso a caso. Na avaliação dos desembargadores, a manutenção prolongada desses contratos descaracteriza a ideia de “temporário”. O município também tentou argumentar que já havia feito concurso público em 2023, o que tornaria a ação do Ministério Público desnecessária. O tribunal rejeitou essa tese. Entendeu que o concurso não cobriu todas as vagas e que ainda existem contratações irregulares em vigor. Outro argumento derrubado foi o uso da Lei Complementar 173 de 2020, que trouxe restrições durante a pandemia. Para os magistrados, a lei não autoriza contratações temporárias indiscriminadas nem substitui a exigência constitucional de concurso. A decisão também reforça um ponto importante, que costuma gerar debate. O controle feito pela Justiça nesses casos não interfere na autonomia da prefeitura. Segundo o acórdão, trata-se apenas de verificar se a lei está sendo cumprida. Para evitar prejuízo imediato à população, o tribunal manteve uma solução intermediária. A exoneração dos temporários deve ocorrer, mas condicionada à realização prévia de concurso público. A ideia é não interromper serviços essenciais. O Campo Grande News tentou contato via assessoria e aguarda resposta da prefeitura.
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