A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande aumentou em R$ 10 mil a indenização por danos morais em ação contra a Prefeitura de Campo Grande depois que um bebê que estava em Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) teve o dedo amputado em 2016. Além de ter que pagar R$ 15 mil à criança, que na época tinha 1 ano e 10 meses, o município também deve repassar R$ 10 mil à mãe dele. No ano passado saiu a primeira decisão do caso, que ocorreu em 9 de agosto de 2016, na Emei (Escola Municipal de Educação Infantil) Fátima de Jesus Diniz Silveira (antigo Emei Vila Nasser), no bairro Santa Luzia. De acordo com a denúncia, protocolada no dia 10 de julho de 2019, a mãe recebeu ligação por volta das 15h, informando que o filho havia sofrido um acidente em sala de aula. No relato dado à mãe, consta que a criança estava em sala de aula quando uma das professoras deixou o local. Ao retornar, não percebeu que o menino mantinha a mão na porta, que acabou sendo fechada, prendendo o dedo da criança. O acidente resultou em politraumatismo e amputação parcial da ponta do quinto dedo da mão esquerda. Apesar da gravidade, conforme a denúncia, a direção da unidade não acionou o serviço de emergência, como Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou Corpo de Bombeiros. O menino só recebeu atendimento depois de ser levado pelos pais até a Santa Casa, onde passou por cirurgia e ficou internado por três dias. Segundo os laudos médicos, houve risco de necrose e sequelas funcionais. Agora, em nova decisão depois de apelação da defesa da criança, que alegou que a sentença foi omissa em não declarar a indenização à mãe, por abalo psicológico após o fato. “Verifico que, embora a fundamentação da sentença tenha reconhecido a gravidade do acidente e citado o laudo pericial psicológico que atesta o abalo emocional da genitora, o dispositivo restringiu a procedência parcial apenas aos pedidos (da criança)”, cita o juiz Claudio Müller Pareja. Para ele, “a genitora experimentou o trauma de ver o filho de apenas 1 ano e 10 meses sofrer amputação parcial de polpa digital, com necessidade de cirurgia sob anestesia geral, em ambiente que deveria zelar por sua segurança”, destaca.