Lei cria estratégia nacional para resgate de animais em desastres ambientais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.355, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, chamada de Amar. A nova política estabelece diretrizes nacionais para proteção, resgate e atendimento de animais afetados por emergências, acidentes e desastres ambientais. A legislação deixa claro que a medida não se limita a animais domésticos. O texto determina que a política deve reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres atingidos por desastres naturais ou provocados pela ação humana. A intenção é integrar ações de proteção animal às estratégias de defesa civil, conservação ambiental e resposta a emergências. Situações como incêndios florestais, enchentes, rompimentos de barragens e outros acidentes ambientais passam a exigir planejamento específico para o resgate e manejo da fauna. A lei estabelece que União, estados e municípios devem adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais nessas ocorrências, incluindo operações de salvamento, acolhimento temporário e atendimento veterinário. Apesar da ampliação das ações voltadas à proteção animal, a norma ressalva que a prioridade em operações de emergência continua sendo a preservação de vidas humanas. Somente após o atendimento às pessoas é que as equipes devem atuar no resgate e manejo dos animais atingidos. A nova política também define responsabilidades para cada esfera de governo. Caberá à União estabelecer normas e apoiar estados e municípios em estudos de risco e ações de prevenção e resposta a desastres. Os estados deverão executar a política em seus territórios e oferecer capacitação para profissionais que atuarão no resgate e manejo dos animais. Já os municípios terão papel central na resposta local, com organização de sistemas de salvamento, criação de abrigos temporários e fiscalização de áreas consideradas de risco. Outro ponto da lei trata da responsabilidade de empresas que operam atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente. Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser obrigados a elaborar planos de ação de emergência que incluam procedimentos de resgate de animais. Caso provoquem impacto ambiental, também deverão disponibilizar equipamentos, água, alimentos, atendimento veterinário e estruturas de abrigo para os animais afetados. A legislação ainda estabelece regras para o tratamento e destino dos animais resgatados. Aqueles que apresentarem ferimentos ou sinais de sofrimento deverão passar por avaliação veterinária. Animais domésticos deverão ser identificados para que seja possível devolvê-los aos proprietários. Quando isso não ocorrer, poderão ser encaminhados para adoção. No caso da fauna silvestre, a destinação será definida pela autoridade ambiental competente. Os animais poderão retornar à natureza ou ser encaminhados a empreendimentos de fauna regularizados e programas de conservação, dependendo das condições sanitárias e da capacidade de sobrevivência na vida livre. O texto também determina que os dados sobre resgates, estado de saúde e destino dos animais atingidos por desastres sejam registrados e divulgados pelo poder público em meio eletrônico. A política dialoga com situações recentes enfrentadas no país, como os grandes incêndios no Pantanal, quando veterinários, equipes ambientais e voluntários atuaram no resgate de animais feridos pelo fogo. Na época, diversas operações de salvamento foram realizadas em caráter emergencial para atender à fauna atingida pelas chamas. Além de instituir a política nacional, a nova lei também altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A partir de agora, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos poderá responder pelas mesmas penas previstas para casos de maus-tratos. A lei entrou em vigor na data da publicação.
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