Nutricionistas agora poderão utilizar acupuntura como ferramenta complementar no atendimento aos pacientes. A autorização foi formalizada por resolução publicada pelo Conselho Federal de Nutrição, nesta terça-feira (3), que regulamenta a prática dentro da profissão e estabelece regras para sua aplicação. A norma determina que o procedimento só poderá ser realizado por profissionais que tenham formação específica e registro da especialidade no Conselho Regional de Nutrição. O texto afirma que “a prática da acupuntura pelo nutricionista fica condicionada ao prévio registro da especialidade de Nutrição em Acupuntura no respectivo Conselho Regional de Nutrição”. Segundo a resolução, a técnica poderá ser usada como recurso terapêutico complementar no acompanhamento nutricional. A acupuntura é definida como uma intervenção da Medicina Tradicional Chinesa que busca estimular pontos do corpo para melhorar o funcionamento do organismo. O documento descreve a prática como uma técnica que “visa estimular os pontos e canais de energia, por meio do uso de agulhas filiformes metálicas e outros instrumentos, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde”. Na prática, a ferramenta pode auxiliar o nutricionista em situações ligadas ao comportamento alimentar, ao metabolismo e ao controle de sintomas que interferem na dieta. O texto prevê que os estímulos podem ser feitos não apenas com agulhas, mas também com ventosas, magnetos, sementes, pressão manual, eletroestimulação ou laser. Apesar da autorização, a resolução estabelece limites claros. A acupuntura não pode substituir o atendimento nutricional tradicional. O documento determina que “a utilização da acupuntura não poderá ser realizada de forma isolada”, devendo integrar o plano de cuidado e considerar diagnósticos e avaliações de outros profissionais da equipe de saúde. A norma também reforça a responsabilidade técnica do profissional. O nutricionista deverá registrar em prontuário a realização da prática e justificar sua indicação clínica. Caso ocorram efeitos adversos, eles devem ser anotados e, quando necessário, comunicados às autoridades sanitárias. Ao regulamentar a técnica, o conselho afirma que a adoção da acupuntura implica responsabilidade “técnica, ética, civil e penal pelos atos praticados”. A resolução também revoga uma norma anterior e passa a organizar de forma mais detalhada as regras para o uso da prática dentro da nutrição.