A Justiça condenou o Estado de Mato Grosso do Sul e a Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de Anastácio a indenizarem a filha de uma mulher que morreu após complicações no parto, em 2012, por erro médico. As partes deverão pagar juntas o valor de R$ 100 mil por danos morais, além de uma pensão mensal à filha da vítima, desde a data do óbito até que ela complete 25 anos. Na sentença, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, reconheceu falhas no atendimento inicial no hospital de Anastácio e, principalmente, no transporte da paciente até o hospital de referência em Campo Grande. As falhas teriam contribuído para o agravamento do quadro clínico e, posteriormente, para o óbito da vítima. De acordo com os autos, a mulher deu entrada no hospital de Anastácio em 22 de março de 2012, com sinais de trabalho de parto. Conforme narrado pela autora da ação, filha da vítima, a equipe médica insistiu no parto normal apesar do agravamento do estado de saúde da paciente. Durante o procedimento, ela sofreu parada cardiorrespiratória após a realização de cesariana. A paciente foi transferida em “vaga zero” para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, onde permaneceu internada por cerca de 30 dias. O quadro de saúde dela piorou com infecções e choque séptico, morrendo em 14 de maio de 2012. A causa da morte foi registrada como falência múltipla de órgãos, pneumonia pós-cesárea e encefalopatia hipóxica. A médica que recebeu a paciente no Hospital Regional relatou que ela chegou intubada, porém sem ventilação adequada, apresentando espasmos, sudorese intensa, taquicardia e indicativos de lesão cerebral por falta de oxigenação. O laudo pericial produzido no processo confirmou que o transporte da paciente ocorreu de forma inadequada, sem ventilação e oxigenação suficientes, além de sedação imprópria. Para o juiz, ficou comprovada a conexão entre a falha no atendimento inicial e no transporte e o resultado morte. Em relação ao Hospital Regional, que também era um dos alvos da ação, o processo foi julgado improcedente por ausência de prova de falha no atendimento prestado por esta instituição. O magistrado fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil, valor que deve ser atualizado. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo à filha da vítima, desde a data do óbito até que ela complete 25 anos. As parcelas já vencidas deverão ser pagas de uma só vez. O juiz também determinou a inclusão imediata da autora na folha de pagamento do Estado, independente do trânsito em julgado da ação. A decisão foi proferida no último dia 3 de fevereiro. O Estado de Mato Grosso do Sul e a Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de Anastácio foram intimados da sentença na data de hoje e têm até o dia 16 de março para se manifestarem ou recorrerem da decisão. Entramos em contato com as partes envolvidas, mas até o fechamento desta reportagem não tivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestações. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .