Mesmo previsto em lei há mais de 30 anos, o Passe Livre para pessoas com deficiência ainda esbarra, na prática, na recusa ou dificuldade imposta por empresas de transporte interestadual. Publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (5), uma nova portaria do governo federal tenta reagir a esse velho problema ao estabelecer regras mais claras para multar companhias que descumprem o benefício em viagens de ônibus, trem ou embarcação. O texto não cria o Passe Livre, nem amplia o direito. O que faz é organizar o caminho da punição. A partir de agora, fiscais da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários )deverão formalizar infrações, garantir defesa e recurso às empresas e classificar as condutas como leves, moderadas ou graves, com multas proporcionais. Em caso de reincidência ou dano ao usuário, a penalidade pesa mais. Se a multa for confirmada e não paga, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, transformando a recusa ao Passe Livre em dor de cabeça financeira. A mudança escancara um ponto sensível: o direito existe desde 1994, mas a fiscalização e a punição sempre caminharam a passos lentos, com relatos de descumprimento até hoje.