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Abelhas amazônicas passam a ter direitos reconhecidos por lei no Peru

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As abelhas amazônicas se tornaram os primeiros insetos do mundo a ter direitos reconhecidos por lei. A medida foi aprovada na província de Satipo, no Peru, e se aplica à área da Reserva de Biosfera Avireri Vraem, região da Amazônia peruana que enfrenta forte pressão ambiental. Com a nova legislação, esses insetos passam a ser considerados sujeitos de direitos e podem ser representados judicialmente sempre que sua sobrevivência ou habitat estiverem ameaçados.

O texto legal reconhece oficialmente as abelhas como detentoras de direitos à existência, à manutenção de populações saudáveis e a viver em ambientes livres de poluição ou de impactos humanos que comprometam sua sobrevivência. Até então, esse status jurídico era atribuído apenas a pessoas e, em alguns países, a ecossistemas naturais.

A proteção abrange as abelhas amazônicas sem ferrão, do grupo dos meliponíneos, incluindo todas as espécies presentes em Satipo. Esses insetos desempenham papel essencial na polinização, processo fundamental para cerca de 90% das plantas com flores. A diminuição ou desaparecimento das abelhas representa risco direto à biodiversidade, às florestas e à produção de alimentos.

Na prática, a legislação proíbe o uso de pesticidas químicos, inclusive para fins estéticos em jardins, veta a queima ou destruição de colmeias e enxames e estabelece que, em áreas urbanas ou consideradas de risco, a conduta correta seja o resgate e a realocação técnica das abelhas, e não sua eliminação.

A lei também determina que as ações de conservação devem integrar conhecimentos científicos e os saberes tradicionais dos povos indígenas da região, que convivem há séculos com essas espécies e dependem delas para o equilíbrio dos ecossistemas locais.

Com a iniciativa, Satipo passa a ser referência internacional ao reconhecer direitos legais a insetos, criando um precedente jurídico que pode influenciar novas políticas públicas de proteção da biodiversidade em outras regiões do mundo.

Estrutura da Lei de Direitos das Abelhas

A lei estabelece que as abelhas não são mais apenas “recursos naturais”, mas sujeitos de direitos.

1. Direitos Fundamentais Reconhecidos

O texto legal foca em três pilares principais para as abelhas meliponíneas (sem ferrão):

  • Direito à Existência: Proteção contra a extinção provocada por humanos.
  • Direito à Saúde: Garantia de populações biologicamente saudáveis.
  • Direito ao Habitat: Viver em ambientes livres de poluição química e sonora.

2. Proibições e Obrigações

Para garantir esses direitos, a ordenança estabelece regras rígidas:

  • Pesticidas: Proibição total de agrotóxicos químicos que afetem as abelhas, inclusive em áreas urbanas e jardins privados.
  • Manejo de Enxames: É proibido destruir colmeias. Se um enxame estiver em local de risco, a prefeitura ou órgãos ambientais devem realizar o resgate e realocação técnica.
  • Queimadas: Veto total à queima de áreas que sirvam de abrigo ou fonte de alimento (pastagem apícola).

3. Representação Jurídica

Este é o ponto mais inovador: como as abelhas não podem ir ao tribunal, a lei permite que o Estado, ONGs ou cidadãos ajam como seus representantes legais. Se o habitat for destruído, qualquer pessoa pode entrar com uma ação em nome das abelhas.

4. Integração de Saberes

A lei exige que os planos de conservação unam dois mundos:

  • Ciência Moderna: Estudos biológicos e monitoramento populacional.
  • Saberes Ancestrais: O conhecimento dos povos indígenas da Amazônia peruana, que domesticam essas abelhas há séculos.

Leia também: Goiás tem mais de 10 mil colmeias dedicadas à criação de abelhas

O post Abelhas amazônicas passam a ter direitos reconhecidos por lei no Peru apareceu primeiro em Jornal Opção.






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